Processo judicial não é público

 

Publicidade no processo eletrônico tem seus limites

Por Sérgio Renato Tejada Garcia
 

 

Há no Brasil uma tendência dos juristas em pensar que o processo judicial é público. E a verdade é que esse tema não tem maior relevância enquanto os autos processuais são físicos, já que ficam resguardados nos cartórios e secretarias da Justiça, e o acesso é restrito às partes e a seus advogados, sendo facultada a terceiros a extração de certidões, desde que demonstrado o interesse, nos exatos termos dos incisos XXXIII e XXXIV, b, do artigo 5º da Constituição.

 

 

www.conjur.com.br

 

Notícias

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...